FCCN domínios.pt
Alterações No Registo De Domínios .pt
Dia 1 de Julho entra em vigor o novo regulamento e obviamente as regras de registo não se aplicam a todos os domínios registados antes, que estão salvaguardados.
- Não vai ser possível registar um domínio com base num pedido de registo de marca. Para registar um domínio com base numa marca, a marca terá que estar concedida e publicada no Boletim de Propriedade Industrial.
- Não vai ser possível registar um domínio com base numa marca de sinal misto. Só podem servir de base ao registo dum domínio .pt as marcas de sinal verbal.
- Em relação às firmas, não há qualquer alteração. Uma pessoa colectiva pode registar o firma, ou uma abreviatura da firma ou os acrónimos da firma.
Para consultar o regulamento em dns.pt
Fonte: webmaster.pt

