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7 de Junho de 2010

FCCN domínios.pt

Alter­ações No Reg­isto De Domínios .pt

Dia 1 de Julho entra em vigor o novo reg­u­la­mento  e obvi­a­mente as regras de reg­isto não se apli­cam a todos os domínios reg­is­ta­dos antes, que estão salvaguardados.

  • Não vai ser pos­sível reg­is­tar um domínio com base num pedido de reg­isto de marca. Para reg­is­tar um domínio com base numa marca, a marca terá que estar con­ce­dida e pub­li­cada no Bole­tim de Pro­priedade Industrial.
  • Não vai ser pos­sível reg­is­tar um domínio com base numa marca de sinal misto. Só podem servir de base ao reg­isto dum domínio .pt as mar­cas de sinal verbal.
  • Em relação às fir­mas, não há qual­quer alter­ação. Uma pes­soa colec­tiva pode reg­is­tar o firma, ou uma abre­viatura da firma ou os acrón­i­mos da firma.

Para con­sul­tar o reg­u­la­mento em dns.pt

Fonte: webmaster.pt

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